STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Inépcia da denúncia. Desconformidade com o procedimento administrativo fiscal. Falta de interesse de agir.
«Carecem de interesse de agir os agravantes quanto à apontada inépcia da denúncia, tendo em vista que a Corte regional, ao analisar o apelo defensivo, excluiu da condenação as notificações fiscais não relacionadas aos fatos configuradores do crime previsto no CP, art. 168-A.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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