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DOC. 182.5100.4004.9500

STJ. Seguridade social. Apropriação indébita de valores descontados a título de contribuição previdenciária. Materialidade delitiva. Comprovação. Realização de perícia. Desnecessidade. Existência de procedimento administrativo. Constrangimento ilegal inexistente.

«Esta Corte Superior de Justiça entende que, para a comprovação da materialidade delitiva nos crimes de apropriação indébita previdenciária, é desnecessária a realização do exame pericial, notadamente quando se tratar de denúncia amparada em procedimento administrativo ou fiscal.»

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