STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção ativa de testemunha (CP, art. 343, parágrafo único). Pleito absolutório. Reexame de provas. Não cabimento. Insurgência improvida.
«1 - Inviável a absolvição pelo crime de corrupção ativa de testemunha porque, conforme se extrai da prova oral analisada pelas instâncias ordinárias, a vítima, depois de prestar declarações como testemunha na delegacia de polícia, foi procurada pelo acusado que, de posse de cópia do depoimento, exibiu-lhe dinheiro, oferecendo-lhe a vantagem para que mudasse sua versão caso fosse chamada a depor em juízo, visando assim obter prova destinada a produzir efeito em processo criminal.
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