TJSP. Execução penal - Pena de multa - Não pagamento - Execução da reprimenda promovida pelo Ministério Público - Indeferimento do pedido de plano por se tratar de débito inferior ao limite de 1200 UFESPs, imposto pelo art. 1º, da Lei Estadual 14.272/10 - Impossibilidade - Multa que, embora constitua dívida de valor, mantém seu caráter de sanção penal - Reprimenda que deve ser cobrada, independentemente de sua quantia - Precedentes - Extinção da punibilidade por hipossuficiência econômica do sentenciado - Possibilidade - Precedentes - Execução que deve, contudo, ser processada antes do reconhecimento da extinção - Oportunidade que deve ser conferida ao Ministério Público de provar a possibilidade de pagamento da multa penal - Recurso provido
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