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DOC. 182.5773.7000.7500

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Interposição em 16/3/2017. Ação direta de inconstitucionalidade. Interposição de recurso extraordinário. Petição recursal. Ausência de assinatura do presidente da câmara municipal. Petição subscrita por procurador jurídico. Ilegitimidade.

«1. A legitimidade ativa para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, bem como dos recursos dela decorrentes, nos termos, da CF/88 (art. 103, III), e, por simetria, pela Constituição Estadual (CF/88, art. 118 do Estado de Minas Gerais), pertence à Mesa da Câmara Municipal.

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