TJMG. HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL COM TRÂNSITO EM JULGADO - DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - VIA IMPRÓPRIA - NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. -
As matérias arguindo nulidades da sentença devem ser questionadas através da Revisão Criminal, não se admitindo a utilização de Habeas Corpus como substitutivo do recurso próprio.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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