STF. Direito processual civil e do trabalho. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 deficiência de fundamentação da preliminar de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973 repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a demonstração da repercussão geral. Imposição de multa por litigância de má-fé e pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Deficiência da fundamentação da preliminar de repercussão geral no recurso extraordinário interposto sob a égide, do CPC, Código de Processo Civil de 1973. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973, c/c RISTF, art. 327, § 1º.
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