STF. Agravo regimental. Reclamação. Alegação de inobservância do que decidido naADI 4.876. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e a decisão paradigma. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Não configuração das hipóteses de cabimento da reclamação.
«1. À míngua de identidade material entre os paradigmas invocados e o ato reclamado, não há como divisar a alegada afronta à autoridade de decisão desta Excelsa Corte.
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