STF. Habeas corpus. Alegada conexão e continência. Matéria pendente de exame no tribunal estadual. Prejudicialidade.
«1. Em face da determinação do Superior Tribunal de Justiça para que o Tribunal estadual analise eventual conexão ou continência, fica prejudicada a pretensão de reconhecimento de ilegalidade de desmembramento de investigação promovida pelo Ministério Público, cujos atos, de resto, sequer foram impugnados.
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