STF. Reclamação. Honorários advocatícios contratuais. Alegada transgressão ao teor da Súmula Vinculante 47/STF. Não configuração. Inexistência da necessária relação de identidade entre a matéria versada na decisão objeto da reclamação e os fundamentos que dão suporte ao paradigma de confronto invocado pela parte reclamante. Inadmissibilidade do uso do instrumento reclamatório quando o ato questionado não se ajustar, com exatidão e pertinência, ao paradigma de controle alegadamente transgredido. Precedentes. Inadequação, ademais, do emprego da reclamação como sucedâneo recursal. Recurso de agravo improvido.
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