STF. Habeas corpus. Sustentação oral em sede de agravo regimental. Inadmissibilidade. Constitucionalidade da vedação regimental (RISTF, art. 131, § 2º). Pedido de retirada da causa em exame da pauta do plenário virtual. Insuficiência das razões apontadas pela parte ora agravante. Indeferimento do pedido. Impetração com apoio em fundamento não examinado pelo tribunal apontado como coator. Hipótese de incognoscibilidade do writ constitucional. Recurso de agravo improvido. Impossibilidade de sustentação oral em sede de agravo interno
«- Não cabe sustentação oral, em sede de agravo interno, considerada a existência de expressa vedação regimental que a impede (RISTF, art. 131, § 2º), fundada em norma cuja constitucionalidade foi expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes.»
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