STF. Direito administrativo. Professora admitida em caráter temporário. Pretensão de reconhecimento do direito à estabilidade do ato, art. 19 das disposições constitucionais transitórias. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 alegação de afronta ao ADCT, art. 19. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973
«1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.
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