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DOC. 182.6293.1000.3100

STF. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 10.826/2003, art. 16. Pretensão de improcedência da ação penal. Tema não debatido pela instância precedente. Supressão de instância. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Agravo regimental desprovido.

«1. A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 104.827, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 6/2/2013, HC 131.761, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 29/2/2016 e HC 131.887, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 7/3/2016.

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