STF. Quarto agravo regimental em petição. Remessa de termos de depoimento à seção judiciária da Justiça Federal no estado do Paraná. Fatos relacionados a supostos pagamentos indevidos realizados pelo grupo odebrecht. Aparente conexão com operação de repercussão nacional. Ações penais por fatos análogos processadas no juízo destinatário. Não incidência da regra prevista no CPP, art. 70. CPP. Insurgência desprovida.
«1. O objeto destes autos se resume à destinação de termos de depoimento prestados em acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal e integrantes do Grupo Odebrecht, nos quais não há menção a qualquer fato envolvendo autoridade com prerrogativa de foro perante esta Suprema Corte.
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