Carregando…

DOC. 182.6355.6707.4359

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA QUEIXA-CRIME POR ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PLEITO DE RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. ACOLHIMENTO. IDENTIFICAÇÃO DO QUERELADO E DESCRIÇÃO DOS FATOS CRIMINOSOS. EXISTÊNCIA DE LASTRO MÍNIMO PROBATÓRIO.

Como sabido, a rejeição preliminar da denúncia ou queixa é medida excepcional, só tendo lugar nas hipóteses em que a atipicidade da conduta restar claramente demonstrada no inquérito policial e nas peças informativas que a instruem ou estiver extinta a punibilidade do agente, preponderando, nesta fase, o in dubio pro societate. A justa causa para a ação penal está principalmente conectada à existência de lastro mínimo probatório para que o Juiz receba a peça acusatória e resta configurada no caso concreto, em que estão presentes os indícios de autoria e materialidade que justificam o recebimento da ação penal, devendo-se ressaltar que a certeza da materialidade e da autoria somente é exigida no julgamento do mérito da causa. Ante a presença de elementos suficientes para o início da ação penal, consolidados nos prints das redes sociais e outras mídias atribuídas ao querelado, impõe-se o recebimento da queixa-crime. Recurso conhecido e provido, a fim de receber a queixa-crime oferecida em desfavor do recorrido quanto aos crimes descritos nos arts. 139 e 140, c/c art. 141, III, n/ f do art. 69, todos do CP. Recurso a que se conhece e ao qual, no mérito, é DADO PROVIMENTO para RECEBER A QUEIXA-CRIME oferecida em desfavor do recorrido e determinar o prosseguimento da ação no Juízo de origem.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito