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DOC. 182.6500.9000.4700

STF. Pena. Tráfico de entorpecente. Causa de diminuição. A causa de diminuição da pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 deve ser reservada ao agente esporádico, ficando afastada quando houver a reincidência específica, a revelar integração a grupo criminoso, com a compra e venda de entorpecentes.

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