STF. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Habeas corpus originariamente substitutivo de recurso. Inadmissibilidade. Precedentes. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Reiteração das razões. Agravo regimental desprovido.
«1. A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 104.827, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 6/2/2013, HC 131.761, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 29/2/2016 e HC 131.887, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 7/3/2016.
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