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DOC. 182.6542.6000.0600

STF. Embargos de divergência em agravo regimental em agravo de instrumento. Execução contra a Fazenda Pública. Precatório. Fracionamento. Parcelas sucessivas. Cálculo. Juros moratórios e compensatórios. Não incidência. Arts. 33 e 78 do ADCT. Jurisprudência de ambas as turmas e do plenário firmada no sentido da decisão embargada. Precedentes. RISTF, art. 332. Não cabimento.

«1. Firmou-se a jurisprudência de ambas as Turmas e do Plenário desta Corte no sentido de que «o ADC, art. 78 possui a mesma mens legis que o art. 33 deste Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência destes nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente» (RE 590751/AC, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 09/12/2010, DJe 04/4/2011). Precedentes.

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