TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADO COM OS HERDEIROS DOS PROPRIETÁRIOS FALECIDOS - AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO - TRANSMISSÃO DA POSSE - COMPOSSE DOS HERDEIROS - ART. 1.242 DO CÓDIGO CIVIL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS - PRAZO INSUFICIENTE - SOMA DAS POSSES - IMPOSSIBILIDADE. - A
usucapião extraordinária exige comprovação da posse ininterrupta sobre o bem, mansa, pacífica com animus domini, pelo prazo de 15 anos, além de moradia habitual ou realização de obras ou serviços de caráter produtivo sobre a coisa (CC/2002, art. 1.238).
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