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DOC. 182.6930.2734.0110

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1.

Pretensão recursal. Insurgência contra decisão que fixou caução em montante equivalente às prestações vencidas desde o início do contrato até a data, mais doze meses das vincendas. Descabimento. Decisão agravada apenas quantificou a caução conforme comando judicial anterior. 2. Exiguidade do prazo. Inocorrência. Prazo de quinze dias razoável e suficiente, notadamente considerando o lapso temporal de 06 (seis) meses desde a decisão anterior, que instou o MM. Juízo «a quo» a fixar caução. 3. Hipossuficiência econômica. Inadequação do meio. A argumentação de hipossuficiência econômica deveria ter sido arguida no recurso apropriado contra o acórdão precedente, objetivando afastar a imposição de caução. Alegações de golpe do boleto falso não dispensam a caução, que visa garantir a segurança jurídica e evitar prejuízos desnecessários à parte contrária. 4. Proporcionalidade da caução. Validade. Caução fixada não é exorbitante, mas necessária para assegurar o adimplemento das obrigações. 5. Recurso não provido

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