TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança. Pensão por morte. Servidor público municipal. Pedido de reversão da cota parte de pensão previdenciária paga aos filhos do falecido que atingiram a maioridade, em favor da companheira, também cotista. Pretensão cumulada de pagamento das verbas pretéritas e indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Apelação do ente municipal. Prejudicial de mérito. Prescrição não verificada. Requerimentos formulados na via administrativa que suspendem o curso do prazo prescricional. Decreto 20.910/32, art. 4º. Juros de mora que se contam da citação, na forma do CPC, art. 240 e 405 do Código Civil, e não da Súmula 255/STF, editada em 1963 e cancelada por ocasião do julgamento do ERE 74.244, diante da superveniência da Lei 4.414/64. Dano moral não configurado. Consectários da condenação. Recurso da parte ré parcialmente provido quanto aos honorários sucumbenciais. Sentença ilíquida. Incidência do art. 85, §4º, II do CPC. Reparo de ofício na sentença, para que os juros e a correção monetária observem as orientações traçadas nos Temas 810/STF e 905/STJ e na Emenda Constitucional 113/2021, bem como para que os honorários considerem o limite estabelecido na Súmula 111/STJ. Sentença parcialmente reformada. Recurso do Município parcialmente provido. Recurso adesivo desprovido.
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