STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 113 a 126 da Lei 12.249/2010. Conversão da Medida Provisória 472/2009. Dispositivos incluídos por emenda parlamentar. Ausência de pertinência temática com o objeto original da medida provisória. Inobservância do devido processo legislativo constitucional. Afronta ao princípio democrático e ao postulado da separação dos poderes. Arts. 1º, «caput», 2º, 5º, LIV, 62 e 84, XXVI, da CF/88.
«1. Inclusão, por emenda parlamentar, dos arts. 113 a 126, versando sobre alteração de limites de unidades de conservação, na redação final da Lei 12.249/2010, conversão da Medida Provisória 472/2009.
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