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DOC. 182.7761.4000.0300

STF. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Direito financeiro. Lei 21.720/2015, do estado de Minas Gerais. Utilização de depósitos judiciais, tributários e não tributários, de maneira diversa da permitida por Lei nacional. Aparente usurpação de competência legislativa da União. Referendo pelo plenário.

«1. A contrariedade entre a disciplina trazida pela Lei Estadual 21.720/15 e a Lei Complementar Federal 151/15, o risco para o direito de propriedade dos depositantes que litigam no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e a aparente usurpação da competência legislativa da União para editar normas gerais em direito financeiro configuram, em conjunto, cenário de grave insegurança jurídica que autoriza a concessão de medida liminar, para suspender o andamento de todos os processos em que se discuta a constitucionalidade da lei impugnada, até o julgamento definitivo desta ação direta.

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