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DOC. 182.7761.4001.9000

STF. Questão de ordem. Habeas corpus. Julgamento pela turma. Anterior pedido de adiamento deferido. Ofensa ao princípio da ampla defesa. Insubsistência do julgado.

«1. O impetrante formulou e lhe foi deferido pedido de adiamento do julgamento do writ, tendo o Relator determinado a reinclusão do processo em pauta futura. Não obstante deferido o adiamento, o processo foi apresentado à Primeira Turma para julgamento na data anteriormente prevista, o que consubstancia ofensa ao princípio da ampla defesa.

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