Carregando…

DOC. 182.7761.4003.2800

STF. Habeas corpus. Penal. Furto simples tentado. Artigo 155, caput, em combinação com o CP, CP, art. 14, II, ambos. Conduta delituosa praticada em supermercado. Estabelecimento vítima que exerceu a vigilância direta sobre a conduta do paciente. Acompanhamento ininterrupto de todo o iter criminis. Ineficácia absoluta do meio empregado para a consecução do delito, dadas as circunstâncias do caso concreto. Crime impossível caracterizado. CP, art. 17 - Código Penal. Atipicidade da conduta. Trancamento da ação penal. Ordem concedida. Com fundamento diverso, votou pela concessão da ordem o eminente Ministro Celso de Mello.

«1. A forma específica mediante a qual os funcionários do estabelecimento vítima exerceram a vigilância direta sobre a conduta do paciente, acompanhando ininterruptamente todo o iter criminis, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado. Tanto isso é verdade que, no momento em que se dirigia para a área externada do estabelecimento comercial sem efetuar o pagamento dos produtos escolhidos, o paciente foi abordado na posse dos bens por funcionário comunicado de sua conduta, sendo esses restituídos à vítima.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito