STJ. Incorporação imobiliária. Defeitos de construção. Responsabilidade civil. Prescrição. CCB, art. 177. CCB, art. 1.245. Lei 4.591/1964, art. 43, II.
«I - defeitos de construção que ofendem a segurança e a solidez da obra. São compossíveis o CCB, art. 1.245 e a Lei 4.591/1964, art. 43, II, que não exausta a responsabilidade civil do incorporador, mas resguarda da falta de execução ou do retardamento injustificado da obra o adquiridor de unidade autônoma.
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