STF. Penal. Habeas corpus. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. CP, art. 44, III. Análise dos requisitos. Fundamentação quanto à aplicação do CP, art. 44. Necessidade. Caracterizada, no caso, ofensa ao princípio da individualização da pena. Ordem concedida.
«I - Toda a vez que alguém é condenado por crime doloso à pena não superior a quatro anos, o julgador deve manifestar-se, fundamentadamente, se é ou não o caso de substituição da sanção corporal pela restritiva de direitos. Estando presentes os seus pressupostos, a substituição torna-se imperativa.
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