STF. Processual penal. Habeas corpus. Princípio da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LIV e LV. STJ. Pedido da defesa para realizar sustentação oral. Comunicação da data de julgamento. Ausência de previsão normativa. Informação disponibilizada apenas nos meios informatizados daquela corte. Necessidade de que a cientificação com antecedência mínima de quarenta e oito. Exigência que decorre do princípio da ampla defesa. Ordem parcialmente concedida.
«I - Sustentação oral não constitui, de per si, ato essencial à defesa, razão pela qual, em princípio, não há necessidade de comunicação da data de julgamento.
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