STF. Penal e Processo Penal Militar. Justiça Militar. Crime de deserção. Ação penal pública, privativa do Ministério Público. CF/88, art. 129 de 1988.
«1. No julgamento do HC 67.931, a 18/04/1990, o E. Plenário do Supremo Tribunal Federal, afirmou entendimento no sentido de que: «Habeas Corpus. Justiça Militar. Crime de deserção. Tendo a CF/88, art. 129 considerado como função institucional do Ministério Público a promoção privativa da ação penal pública, ficaram revogadas as normas anteriores que admitiam - como sucede com relação aos crimes militares em causa, no âmbito do Exercito e das Policias Militares - se desencadeasse a ação penal pública sem a participação do Ministério Público, na forma da lei. Habeas Corpus deferido, para declarar-se nula, ab initio, a ação penal em causa (Relator Ministro MOREIRA ALVES).»
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