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DOC. 182.7761.4004.4800

STF. Recurso extraordinário. Responsabilidade civil. Transporte aéreo internacional. As questões relativas aos CF/88, art. 5º, II, 93, IX, e 178 não foram ventiladas na decisão recorrida, nem foram objeto de embargos de declaração, motivo por que lhes falta o indispensável prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). Por outro lado, no tocante à alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, § 2º, ela não ocorre, porquanto esse dispositivo se refere a tratados internacionais relativos a direitos e garantias fundamentais, o que não é matéria objeto da Convenção de Varsóvia e do Protocolo de Haia no tocante à limitação da responsabilidade civil do transportador aéreo internacional. Recurso extraordinário não conhecido.

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