STF. Coisa julgada. Observância. Não há como vislumbrar, em decisão que remeta à coisa julgada de pronunciamento judicial, ofensa à CF/88.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito