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DOC. 182.7940.4000.2800

STF. Direito do trabalho e administrativo. Agravo interno em reclamação. Responsabilidade subsidiária da administração por dívidas trabalhistas em caso de terceirização. Alegação de violação à adc 16 e à Súmula Vinculante 10/STF. Superveniência do julgamento do tema 246 da repercussão geral.

«1. O Supremo Tribunal Federal firmou, no julgamento do RE 760.931, redator para acórdão Min. Luiz Fux, a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, (tema 246 da repercussão geral).

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