STF. Habeas corpus. Prisão preventiva. Julgamento superveniente do recurso de apelação. Execução provisória da pena. Prejudicialidade.
«1. O julgamento superveniente do recurso de apelação criminal é circunstância hábil a superar a controvérsia a respeito da prisão preventiva, a partir da tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, de que «a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII» (HC 126.292/SP, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Dje de 17-5-2016).
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