TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 33 CAPUT DA LEI 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA CAUTELA ERGASRULAR, SOB O ARGUMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.
Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Welligton Leal de Matos Pereira, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde 25/06/2024, acusado da prática, em tese, do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, alegando-se constrangimento ilegal, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Natividade.
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