TJSP. Obrigação de fazer. Sentença de improcedência. Partes firmaram contrato de cessão de direitos possessórios. Ação ajuizada visando à condenação do apelado na obrigação de pagamento do IPTU atrasado, anterior ao contrato. Pretensão que encontra óbice no art. 476 do CC. Apelante que não pagou integralmente o preço combinado. Recurso desprovido
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