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DOC. 182.9347.0401.4885

TJRJ. Apelação cível. Mandado de segurança. Sentença de indeferimento da peça inicial. Discussão acerca da legalidade da cobrança do Diferencial de Alíquotas de ICMS (DIFAL). Inexistência de recurso por parte da sociedade contribuinte. Ente público estadual que pretende, na via recursal, a conversão do depósito judicial realizado pela empresa impetrante em renda, invocando a aplicação do art. 151, II do CTN. Impossibilidade. Depósitos realizados que tiveram exclusivamente o objetivo de blindar a empresa impetrante dos efeitos da mora e não podem ser desvirtuados com a pretendida conversão em penhora do aludido numerário, observando-se que sequer existe um processo executivo, no qual se poderia analisar a possibilidade de eventual constrição judicial. Inexistência de qualquer lançamento tributário decorrente da lavratura de auto de infração, motivo pelo qual ainda não há débito inscrito para fins de execução. Apelo improvido.

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