TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO -
Recurso defensivo - Alegação de que a decisão monocrática que indeferiu a concessão da progressão de regime semiaberto e do livramento condicional deve ser reformada, vez que preenchidos os requisitos exigidos em lei - INADMISSIBILIDADE - A progressão de regime e o livramento condicional foram indeferidos motivadamente pelo juízo monocrático, por ausência de mérito - livramento condicional com relatório social desfavorável ao benefício, anotação de prática de pratica de seis faltas graves disciplinares no curso da execução - A previsão contida no CP, art. 83, III, «b» (não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses), [incluído pela Lei 13.964/2019) , possui caráter objetivo, não obstando o aferimento do histórico carcerário do sentenciado - Não demonstração de condições pessoais que façam presumir que o agravante não voltará a delinquir, se for colocado diretamente em liberdade - Inteligência do art. 83, parágrafo único, do CP - Aplicação do princípio in dubio pro societate.
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