TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA, APELAÇÃO DO RÉU IMPROVIDA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO CET PREVISTO NO CONTRATO PARA PATAMAR LEGAL. POSSIBILIDADE. SEGURO DE VIDA. ABUSIVIDADE.
Ação de revisão contratual. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor insistindo na abusividade dos Juros remuneratórios e Custo Efetivo Total. Recurso do réu afirmando legalidade na contratação do seguro de vida. Instruções normativas do INSS que sempre determinaram que os juros remuneratórios expressassem o Custo Efetivo do empréstimo. No caso em julgamento as partes celebraram em 11/06/2019 um contrato de cartão de crédito consignado, mas sem informação e explicação efetivada da não coincidência entre os juros remuneratórios e o Custo Efetivo Total. Sendo assim, além das próprias normas do INSS, verificou-se violação das normas da Lei do Superendividamento ligadas à imposição de deveres de informação e concessão de crédito responsável. Aplicação da sanção prevista, no parágrafo único do CDC, art. 54-D Ajuste dos encargos com observância da taxa de juros (e também do custo efetivo total) para 3,00% ao mês, nos termos da Instrução Normativa do INSS 92 de 2/12/2017, vigente na data da contratação (11/06/2019, fls. 4/48), devendo expressar também o total do Custo Efetivo Total. Readequação do contrato, conforme precedentes do Tribunal de Justiça. Restituição simples dos valores. Pretensão acolhida. SEGURO DE VIDA. Vedação expressa de contratação por meio telefônico. Afastamento do encargo. Honorários advocatícios. Pretensão de fixação de acordo com a Tabela da OAB ou em valor não inferior a R$. 2.000,00. Honorários mantidos em R$. 2.000,00, valor que supera benefício econômico da demanda. Pretensão rejeitada. Ação julgada parcialmente procedente, em maior extensão, em segundo grau.
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