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DOC. 183.0004.2157.6147

TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO DE PESSOA IDOSA EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA -

Autora alega que sua mãe se encontra em perfeito estado de saúde e plenamente capaz para os atos da vida civil, mas foi internada a pedido dos Requeridos Osni e Regina (irmãos da Autora) junto à instituição mantida pela Requerida Abrigo - Não demonstrada situação de vulnerabilidade apta a justificar a internação - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para «determinar o retorno da idosa M.C.G. ao convívio junto ao núcleo familiar da parte autora» - Matéria integra a competência das Câmaras da Seção de Direito Privado I - RECURSO DOS REQUERIDOS OSNI E REGINA NÃO CONHECIDO, COM A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVAD

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