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DOC. 183.0393.6000.2000

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Terreno de marinha. Processo administrativo demarcatório. Ausência de notificação pessoal dos interessados identificados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11.

«1 - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual nos procedimentos demarcatórios de terreno de marinha promovidos sob a égide da redação original do Decreto, art. 11 Lei 9.760/1946, os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados pessoalmente, por força das garantias do contraditório e da ampla defesa, preservando-se, no entanto, as notificações editalícias de interessados determinados realizadas entre o início da vigência da Lei 11.484/2007 - 31/5/2007 - e a data de provimento da cautelar na ADI 4.264/PE (30/5/2011), ante o efeito ex nunc da cautela proferida em processo objetivo de controle de constitucionalidade (Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º).

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