STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Intimação da penhora. Requisitos formais. Indicação do prazo de trinta dias para a oposição de embargos à execução fiscal, contados da intimação da penhora. Agravo regimental da contribuinte a que se nega provimento.
«1 - Por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.112.416/MG, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, submetido à sistemática do CPC, art. 543-C, a 1a. Seção desta Corte Superior consolidou entendimento de que, segundo a dicção do Lei 6.830/1980, art. 16, o termo inicial para a oposição de Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora.
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