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DOC. 183.0393.6003.8800

STJ. Agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Subscrição de ações. Contrato de participação financeira. Aquisição de linha telefônica. Cumprimento de sentença. Elaboração de cálculos. Reexame. Vedação da Súmula 7/STJ. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Insurgência do exequente.

«1 - O recurso especial sustenta a suficiência da radiografia do contrato para subsidiar a elaboração do cálculo do valor devido. Contudo, o julgamento dessa questão demanda reexame de matéria fática e interpretação de cláusulas contratuais, a teor das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 732634/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 07/03/2016; AgRg no AREsp 700530/SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 28/08/2015; AgRg no AREsp 553574/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 13/04/2015.

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