Carregando…

DOC. 183.0393.6004.0000

STJ. Agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1.042). Ação de indenização decorrente de acidente de trânsito. Impossibilidade de se aferir, com amparo nos elementos de fato constantes do autos, a dinâmica do evento danoso. Responsabilidade por fato de terceiro. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Insurgência recursal da autora.

«1 - «O novo Código Civil (empregador, esta só exsurgirá se, antes, for demonstrada a culpa do empregado ou preposto, à exceção, por evidência, da relação de consumo» (REsp 1135988/SP, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 17/10/2013, art. 933), seguindo evolução doutrinária, considera a responsabilidade civil por ato de terceiro como sendo objetiva, aumentando sobejamente a garantia da vítima. Malgrado a responsabilização objetiva).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito