STJ. Agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1.042). Ação de indenização decorrente de acidente de trânsito. Impossibilidade de se aferir, com amparo nos elementos de fato constantes do autos, a dinâmica do evento danoso. Responsabilidade por fato de terceiro. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Insurgência recursal da autora.
«1 - «O novo Código Civil (empregador, esta só exsurgirá se, antes, for demonstrada a culpa do empregado ou preposto, à exceção, por evidência, da relação de consumo» (REsp 1135988/SP, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 17/10/2013, art. 933), seguindo evolução doutrinária, considera a responsabilidade civil por ato de terceiro como sendo objetiva, aumentando sobejamente a garantia da vítima. Malgrado a responsabilização objetiva).
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