STJ. Processual civil. Execução com base em título executivo extrajudicial. Suspensão por falta de bens penhoráveis. Prescrição intercorrente. Caso em que não se verifica. CPC/1973, art. 266;CPC/1973, art. 791, III. CPC/1973, art. 793.
«I - pressupõe a prescrição diligência que o credor, pessoalmente intimado, deve cumprir, mas não cumpre no prazo prescricional. Estando suspensa a execução a requerimento do credor, pela inexistência, em nome do devedor, de bens penhoráveis, não tem curso o prazo de prescrição. Inteligencia do CPC/1973, art. 266;CPC/1973, art. 791, III. CPC/1973, art. 793.
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