STJ. Alegada inconstitucionalidade do provimento 32/2000 do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Norma que prevê a proteção dos nomes, qualificações e endereços de testemunhas e vítimas ameaçadas ou coagidas. Ato administrativo editado em conformidade com o regimento interno, com a Lei 9.807/1999 e com as normas que versam sobre a restrição da publicidade dos atos processuais. Previsão de acesso aos dados sigilosos pela acusação e defesa. Mácula não evidenciada.
«1. O Provimento 32/2000 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não trata de normas processuais penais, mas de simples procedimento a ser observado em inquéritos e processos criminais nos quais haja vítimas ou testemunhas ameaçadas ou coagidas.
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