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DOC. 183.0393.6006.2900

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Plebiscito. Lei 5.848/1996, do estado de alagoas. Município regularmente criado. Fusão mediante Lei estadual. Ausência de prévia consulta plebiscitária às populações dos entes políticos envolvidos. Ofensa a CF/88, art. 18, § 4º.

«I. Uma vez cumprido o processo de desmembramento de área de certo município, criando-se nova unidade federativa, descabe, mediante lei estadual, mera revogação do ato normativo que o formalizou.

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