STF. Direito constitucional. Plebiscito. Ação direta de inconstitucionalidade do art. 48 do ADCT da constituição do estado do maranhão e da Lei estadual 4.956, de 05/12/1989. Criação de municípios. Alegação de violação ao § 4º da CF/88, art. 18.
«1. Quando da promulgação da Constituição do Estado do Maranhão, em 1989, em cujo art. 48 do ADCT. foram criados mais de cem municípios, e também à época da Lei estadual 4.956, que é de 05/12/1989, estava em vigor a redação originária do § 4º do CF/88, art. 18, de 05/10/1988.
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