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DOC. 183.0393.6006.3300

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 51 do ato das disposições constitucionais transitórias do estado da paraíba. Redefinição dos limites territoriais do município do conde. Desmembramento de parte de município e incorporação da área separada ao território da municipalidade limítrofe, tudo sem a prévia consulta, mediante plebiscito, das populações de ambas as localidades. Ofensa a CF/88, art. 18, § 4º.

«1. Para a averiguação da violação apontada pelo requerente, qual seja, o desrespeito, pelo legislador constituinte paraibano, das exigências de consulta prévia e de edição de lei estadual para o desmembramento de município, não foi a norma contida no CF/88, art. 18, § 4º substancialmente alterada, uma vez que tais requisitos, já existentes no seu texto primitivo, permaneceram inalterados após a edição da Emenda Constitucional 15/96. Precedentes: ADI 458, rel. Min. Sydney Sanches, DJ 11/09/98 e ADI 2.391, rel. Min. Ellen Gracie, Informativo STF 316.

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