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DOC. 183.0393.6006.4600

STF. Agravos regimentais no recurso extraordinário. Inelegibilidade. CF/88, art. 14, § 7º.

«1. A CF/88, art. 14, § 7º, deve ser interpretado de maneira a dar eficácia e efetividade aos postulados republicanos e democráticos da Constituição, evitando-se a perpetuidade ou alongada presença de familiares no poder. Agravos regimentais a que se nega provimento.»

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