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DOC. 183.0960.0705.0233

TJSP. ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE BALBINOS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL INTEGRAL - O

Lei Complementar 06/2006, art. 70 do Município de Balbinos (Estatuto do Servidor Público Municipal) disciplina o adicional de insalubridade no âmbito municipal - Apesar de não estabelecer o percentual para o cálculo da verba, a regulamentação legal é suficiente para que se reconheça o direito do autor à sua percepção - Percentuais que devem ser calculados com base na Norma Regulamentadora 15, com incidência sobre o vencimento do cargo, conforme expressa disposição legal - Alteração do termo inicial do pagamento das diferenças, que deve se dar a partir da formalização do laudo que reconheceu as condições insalubres e não desde o início do exercício da função - Aplicação do entendimento firmado pelo C. STJ no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) 413/RS - Sentença reformada - Recursos oficial e voluntário parcialmente providos

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